(Foto: Ricardo B. Labastier/JC Imagem)
“Constata-se que não há dúvidas quanto a autoria, circunstâncias e
motivação do crime. A vítima não teve a menor chance de defesa, sendo
executada por disparos de pistola ponto 40”, concluiu o delegado Ivaldo
Pereira Santiago Júnior sobre a abordagem policial que terminou na morte
do vendedor de automóveis Adriano Egito Santiago Ramos, de 26 anos, em
abril, no bairro de Afogados, no Recife. Dois policiais militares foram
indiciados pelo crime: o soldado José Tiago Martins de Souza por
homicídio doloso e o soldado Diego Fernando Silva de Lima por tentativa
de homicídio. Ambos são lotados no 13º batalhão e atuavam na Patrulha do
Bairro, antes do afastamento das atividades enquanto durou a
investigação.
O inquérito já foi enviado pela Polícia Civil ao Ministério Público
estadual (MPPE). Agora, um promotor de justiça vai decidir se oferece ou
não denúncia criminal contra os dois policiais. No dia 13 de abril,
quatro dias após seu aniversário, Adriano Ramos comemorou a data com
amigos num bar do Rosarinho, na Zona Norte da cidade. Depois, seguiu
sozinho de carro à Estância, na Zona Oeste, onde morava na companhia dos
pais. Como trafegava em alta velocidade, despertou a atenção e passou a
ser perseguido por duas viaturas. O jovem ignorou a ordem de parar e
foi alvejado na Rua São Miguel. Apesar da desobediência do motorista, o
delegado apurou que os disparos foram desnecessários.
“A motivação deste delito foi o excesso ocorrido na abordagem policial, tendo os policiais indiciados assumido o risco de cometer delito, quando utilizaram suas armas para parar um veículo (...) Várias outras formas poderiam ter sido utilizadas para conter Adriano”, atestou Ivaldo Pereira.
Cada um dos dois PMs atirou cinco vezes contra Adriano Ramos. Mas as perícias realizadas atestaram que apenas os disparos do soldado José Martins acertaram o jovem. Por isso, ele foi indiciado por homicídio doloso. O colega de farda, Diego Fernando, errou todos os tiros e foi enquadrado por tentativa de homicídio.
“É importante destacar que havia mais dois soldados. Estes não efetuaram disparos, tendo dito que não viram necessidade em disparar. Primeiro por não ter linha de visão. Depois, por não ter alvo certo”, frisou o delegado do caso. No momento da abordagem, Adriano Ramos não portava nenhuma arma de fogo. E morreu no local.
“A motivação deste delito foi o excesso ocorrido na abordagem policial, tendo os policiais indiciados assumido o risco de cometer delito, quando utilizaram suas armas para parar um veículo (...) Várias outras formas poderiam ter sido utilizadas para conter Adriano”, atestou Ivaldo Pereira.
Cada um dos dois PMs atirou cinco vezes contra Adriano Ramos. Mas as perícias realizadas atestaram que apenas os disparos do soldado José Martins acertaram o jovem. Por isso, ele foi indiciado por homicídio doloso. O colega de farda, Diego Fernando, errou todos os tiros e foi enquadrado por tentativa de homicídio.
“É importante destacar que havia mais dois soldados. Estes não efetuaram disparos, tendo dito que não viram necessidade em disparar. Primeiro por não ter linha de visão. Depois, por não ter alvo certo”, frisou o delegado do caso. No momento da abordagem, Adriano Ramos não portava nenhuma arma de fogo. E morreu no local.
Fonte: jconline.ne10.uol.com.br
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