O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) e Ministério Público Federal (MPF) recomendaram
conjuntamente a 33 municípios que implantem, no prazo de 90 dias,
Portais da Transparência nos seus respectivos sites oficiais. São eles:
Agrestina, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito,
Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Casinhas,
Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos
Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Saíré, Sanharó, Santa Cruz do
Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte,
Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e
Vertentes.
A Lei Federal
n°12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, impõe à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos municípios a obrigatoriedade de divulgar as
informações de cunho público em sítios oficiais da rede mundial de
computadores (internet). O prazo estabelecido para que os municípios
implantassem o Portal da Transparência, disponibilizando à população o
acesso às informações como receitas, despesas, licitações e contratos,
foi encerrado em 27 de maio de 2013, conforme a Lei Complementar
n°131/2009.
Para o amplo acesso às
informações ao cidadão, o portal deve compreender os seguintes ícones:
execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e
já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos
com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de
carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis
municipais; e atos normativos municipais, como decretos e portarias.
O MPPE e o MPF também
recomendam às prefeituras que os portais sejam atualizados mensalmente,
contendo a data da última atualização, e deverão ser gerenciados pela
própria pessoa jurídica de direito público, que veiculará informações
sobre a Administração pública municipal direta, autarquias e fundações
públicas municipais. Essas as informações deverão ser apresentadas de
forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário
com as definições de todos os termos técnicos utilizados.
De acordo com os
documentos expedidos pelos Ministérios Públicos, a resistência do gestor
público em divulgar os relatórios de gestão fiscal mencionados na Lei
Complementar n° 101/2000, permanecendo inerte mesmo depois de
cientificado pela recomendação das instituições ministeriais dessa
obrigação e da consequente violação do princípio constitucional da
publicidade, configura flagrantemente o elemento volitivo do dolo quanto
ao descumprimento do determinado por lei. Os prefeitos têm o prazo de
30 dias para informar o acatamento ou não da recomendação conjunta à
Procuradoria da República em Caruaru, que irá transmitir as informações
ao MPPE.
Fonte:www.casinhasagreste.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário