(Reprodução: Internet)
O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Hemope para que
seja determinada a nomeação dos candidatos aprovados fora do número de vagas no
concurso público de 2013. A ação foi protocolada na última terça-feira (21).
Nela, o órgão requer, ainda, a rescisão dos contratos temporários em número
correspondente às nomeações dos concursados. Além disso, o MPPE solicita
impedimento de novas contratações temporárias ou renovações das que estão em
andamento. De acordo com o assessor jurídico do Hempoe, Ubirajara Carvalho, a
instituição ainda não foi notificada oficialmente pela Justiça. “Vamos aguardar
para poder responder. Mas é preciso antecipar que o Hemope não tem autonomia
para nomear os servidores”, declarou Ubirajara.
Em março de 2013,
a Fundação Hemope, por meio da Portaria Conjunta SAD/Hemope n°24, de 2013,
abriu processo seletivo para realização de concurso com 111 vagas. Ao longo
desse período, os candidatos aprovados realizaram manifestações apontando o
número de funcionários não efetivos na instituição, mesmo com cadastro de
reserva do concurso ainda vigente. A partir da denúncia desses candidatos, a
27ª Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa do Patrimônio Público da Capital
instaurou inquérito civil público para apurar os fatos.
O Sindicato dos
Enfermeiros do Estado de Pernambuco também se pronunciou sobre o assunto. De
acordo com a entidade, o Hemope manteve, renovou e contratou servidores por
meio do instrumento da contratação temporária de pessoal.
A investigação do
MPPE concluiu que há cargos vagos para as funções de médico nas especialidades
de hematologia e clínica geral, assistente social, técnico em enfermagem,
técnico em laboratório e auxiliar de laboratório. Essas mesmas vagas foram
contratados servidores a título precário. Comprovou-se, segundo o
Ministério, que o Hemope tem necessidade de ocupação dos cargos públicos, bem
como que tem disponibilidade financeira para tanto. A Ação Civil Pública é
assinada pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro.
Fonte:
www.folhape.com.br
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