Como a partir do 60 anos as operadoras não poderão aumentar as mensalidades dos usuários, os reajustes absurdos acontecem meses antes dos clientes chegarem a 3° idade.
(Reprodução: Internet)
Os abusos contra os usuários
de planos de saúde não têm fim. E quanto mais próximo eles estão dos 60 anos,
maiores são os excessos. Não por acaso, a Justiça está repleta de processos
contra convênios médicos movidos por pessoas que chegaram aos 59 e estão tendo
as mensalidades reajustadas em até 130%. Como sabem que, a partir dos 60 anos,
não poderão mais aumentar os planos por idade, a cada quatro anos, as empresas
exageram na mão no último ano em que a regra é permitida. Para os tribunais, as
operadoras agem de má-fé e descumprem o Estatuto do Idoso por meio de correções
extorsivas.
A professora desempregada
Helen Maria Borges da Cruz, 59 anos, que o diga. Em março deste ano, o convênio
dela, oferecido pela Amil, ficou 70,5% mais caro. A mensalidade saltou de R$
786 para R$ 1.340. Motivo: mudança de faixa etária. Antes que Helen completasse
60 anos, neste mês de junho, a operadora aplicou o reajuste. Sem condições de
pagar o boleto, só lhe restou recorrer à Justiça. A professora conta que, vai
ao hospital toda semana para tomar uma injeção como parte de um tratamento de
artrite e osteoporose. Segundo os médicos, a medicação será mantida pelo resto
da vida, pois as doenças fragilizam ossos e articulações do corpo, facilitando
fraturas e deformações. “É um tratamento extremamente necessário”, diz.
Ela conta que, quando recebeu
a fatura do convênio com o aumento, entrou em pânico. “Pensei: não tenho como
pagar. Acabou. Só não desmaiei porque me considero uma pessoa forte”, relata.
Sem alternativa, entrou com uma ação judicial, exigindo que a Amil voltasse a
cobrar o valor anterior ao reajuste. “Peguei o contrato da seguradora e o laudo
médico e dei entrada no tribunal, solicitando a redução do valor”, conta. Em
menos de um mês, veio a alegria: a Justiça concedeu a liminar favorável a Helen
e a operadora foi obrigada rever o valor da mensalidade.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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