A audiência pública será no STF.
(Reprodução: Internet)
A descriminalização do aborto até
a 12ª semana de gestação voltará ao centro do debate hoje no Supremo Tribunal
Federal (STF), em audiência pública. Com o término das discussões, os ministros
da Suprema Corte devem analisar o caso. Em alguns meses, a ministra Rosa Weber,
relatora do projeto, pode solicitar ao presidente do STF que coloque o tema em
pauta para votação em plenário.
Ao todo, 26 entidades serão
ouvidas para discutir o assunto. Serão 13 associações religiosas e,
representantes de instituições jurídicas que terão a vez de falar. Na
última sexta-feira, alguns grupos criticaram o uso do Judiciário para decidir
sobre a descriminalização, uma vez que o Congresso já votou sobre o caso. Para
o representante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Hermes Rodrigues
Nery, os promotores do aborto entenderam que, não passando pelo Legislativo,
era preciso judicializar a questão. “Aproveitaram que a jurisprudência foi
sutilmente aberta em um passado recente, para legalizar o aborto em um processo
jurídico”, argumentou.
Ele faz referência à decisão da
Suprema Corte, em 2012, de descriminalizar o procedimento para casos de
anencefalia. Antes disso, segundo o artigo 128 do Código Penal, apenas mulheres
estupradas e que tinham risco de vida com a gravidez poderiam ter o direito
legal (leia O que diz a lei). Dessa vez, a expectativa é de fim da
criminalização até a 12ª semana. Na prática, mulheres que fizerem o
procedimento não poderiam ser presas ou processadas por isso.
Levantamento feito pelo Portal
Catarinas mostrou que, apenas em 2017, 18 estados registraram 331 processos
contra mulheres pela prática de aborto. Entre 2015 e 2017, foram 924 processos
nessas 18 unidades da Federação. O estado com o maior número de processos nos
últimos três anos é São Paulo, com 250 ações judiciais, seguido por Paraná
(165), Minas Gerais (104), Rio de Janeiro (97) e Rio Grande do Sul (55).
Segundo a advogada, ativista e
membro da Rede Feminista de Juristas Ana Lúcia Keunecke, o STF tem competência
para discutir o aborto, pois o país assinou tratados internacionais que
conferem autonomia aos direitos reprodutivos da mulher, como é o caso da
Convenção Belém-Pará, em 1996, segundo a qual entende-se por violência contra a
mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública
quanto na privada. A convenção também afirma que os Estados Partes tomarão
“todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar
o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o
exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de
condições com o homem”.
“Se pegarmos todos esses
tratados, vemos que já existe legislação que diz que a mulher é autônoma para
escolher pelo seu corpo”, afirmou Ana Lúcia. “Cada vez que uma mulher morre em
decorrência de abortamento, a gente tem um efeito cascata bem severo, em toda a
população. Sendo que já existe lei que garante autonomia da mulher em processos
reprodutivos. É lei. É semântica”, avaliou.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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