A declaração atrasada deve ser
preenchida e enviada da mesma forma que a preenchida dentro do prazo.
(Reprodução: Internet)
(Reprodução: Internet)
Os contribuintes que perderam
o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano têm agora que
esperar até a próxima terça-feira (2) para regularizar a situação com a Receita
Federal.
A partir de agora, os
contribuintes que enviarem o documento também terão que pagar uma multa. A
penalidade para os documentos enviados com atraso corresponde 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo
de 20% do imposto devido.
A declaração atrasada deve ser
preenchida e enviada da mesma forma que a preenchida dentro do prazo. O
contribuinte precisa ter o programa gerador instalado no computador ou pode
utilizar os dispositivos móveis, como tablets ou smartphones com o aplicativo
m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, pelo e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento).
A declaração dos atrasados não
tem um prazo final para a entrega. Ela deve ser feita o quanto antes, pois quem
não enviar o documento continua “em dívida” com a Receita. Se o contribuinte
tiver imposto a pagar, os juros irão subir, conforme estabelecido pela
regulação do Fisco.
Passo a passo
Para fazer a declaração
atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita e
preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o
contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.
Essa notificação pode ser
impressa ou salva em PDF por meio do programa. São impressos em sequência o
recibo e a notificação de lançamento e o Darf da multa. A Receita orienta que a
multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma
intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da
restituição.
Se a multa não for paga até o
vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse
caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o aplicativo. A segunda
via da notificação de lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF.
Fonte: noticias.r7.com/economia
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