A renovação deve ser feita somente para os contratos formalizados
até 31 de dezembro de 2016.
(Reprodução: Internet)
(Reprodução: Internet)
O Ministério da Educação
prorrogou até o dia 31 de maio o prazo para renovação dos contratos do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). O prazo original terminaria no próximo domingo
(30). Os aditamentos são feitos pela internet, no Sistema Informatizado do Fies
(SisFies). A renovação deve ser feita somente para os contratos formalizados
até 31 de dezembro de 2016.
A renovação pode ser feita a partir de dois modelos: o simplificado e o não simplificado. O primeiro é quando não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies. Já no modelo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato firmado, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.
A portaria também prorroga para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
A renovação pode ser feita a partir de dois modelos: o simplificado e o não simplificado. O primeiro é quando não há necessidade de alterar nenhuma informação inicial, bastando apenas a validação no SisFies. Já no modelo não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato firmado, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.
A portaria também prorroga para 31 de maio o período de transferência integral de curso ou de instituição de ensino e a solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano. O aluno só começa a pagar a dívida após a formatura. O percentual do custeio é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante.
Fonte: www.folhape.com.br
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