A proposta do Planalto é de complementar metade da redução da renda
do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador),
totalizando ao empregado uma perda mínima de 15% do seu salário. (Foto: Lula Marques/ Agência PT)
Diante de um cenário de desaceleração da
economia e demissões - mais de 240 mil vagas de trabalho foram
encerradas neste ano -, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta
segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no
país.
O chamado Programa de Proteção ao
Emprego prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução
proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no
máximo um ano.
O programa, cuja vigência terá início
nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de
negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.
A proposta do Planalto é de complementar
metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador), totalizando ao empregado uma perda mínima de
15% do seu salário.
A ideia é que as empresas,
principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões,
poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder
arrecadação das contribuições sociais e tributos.
CUSTO
O programa terá vigência até o fim de
2016. Para Miguel Rossetto, ministro da Secretaria-Geral da Presidência,
os gastos com o programa superam os desembolsos que o governo teria com
seguro-desemprego.
"É mais inteligente usarmos recursos públicos para mantermos emprego do que financiarmos o desemprego", afirmou Rossetto.
Uma empresa só poderá lançar mão do
programa em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica, que deve ser
comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo federal.
Esse problema econômico não pode ser motivado por má gestão.
As empresas que aderirem ao programa não
poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada reduzida
enquanto vigorar o regime diferenciado de trabalho. No fim do programa, o
trabalhador não poderá ser demitido por prazo equivalente a um terço do
período de adesão.
Um comitê interministerial definirá nos
próximos 15 dias os indicadores econômicos e financeiros para o
enquadramento dos setores e empresas no programa. A redução só será aceita se houver acordo entre sindicato e empresa.
Fonte: jconline.ne10.uol.com.br
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