O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa.
(Reprodução: Internet)
Após representação do
Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ação de improbidade do
Ministério Público do Estado (MPPE), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito
de Ibimirim, padre Antônio Marcos Alexandre (PSDB), por prática de improbidade
administrativa.
A condenação do ex-gestor e o ressarcimento dos dano ao erário foram pedidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública ajuizada na comarca de Ibimirim.
A sentença da juíza Naiana Lima Cunha baseou-se na alegação de que o réu deixou
de determinar a inscrição em dívida ativa municipal e iniciar execução judicial
de débito decorrente de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Assim, causou prejuízo ao
erário e ainda praticou ato de improbidade consistente em não obedecer às
notificações do TCE-PE, referentes a fornecer ao órgão informações sobre as
denúncias.
Pelos atos de improbidade
administrativa, negligência na arrecadação de tributo ou renda e falta de
conservação do patrimônio público, ao permitir e facilitar para que terceiros
enriqueçam ilicitamente, Antônio Marcos Alexandre pagará multa civil
equivalente a 25 vezes o valor da última remuneração percebida enquanto prefeito
de Ibimirim. Ainda terá suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco
anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Ibimirim, nos
termos do artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Na sentença, a juíza citou o
artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa, segundo a qual “os agentes
públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade no trato dos assuntos que lhes são afetos”. Ou seja, “não deixa
dúvida de que ato de improbidade é aquele que vai contra esses princípios, ou
seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade”, justificou
a magistrada.
Ficou constatado também o
desinteresse do ex-prefeito em considerar os ofícios expedidos pelo TCE-PE, nos
quais o órgão de controle solicitava informações e providências com vistas ao
ressarcimento de vários débitos de cidadãos com a prefeitura. Foram expedidas
inúmeras requisições para que Antônio Marcos Alexandre comprovasse a efetivação
da inscrição em dívida ativa e ajuizamento das ações de execução fiscal. Mas o
ex-gestor não forneceu esclarecimentos.
“Ele se omitiu da obrigação de
responder sobre as dívidas. Não é aceitável que um prefeito faça pouco caso das
notificações expedidas pelo TCE-PE”, comentou a promotora de Justiça Aline
Laranjeira, que moveu a ação contra o ex-prefeito.
“Ele não pode alegar
desconhecimento da lei ou falta de instrução dos deveres inerentes ao cargo. A
omissão em atender aos ofícios e requisições do TCE-PE caracteriza a sua má-fé.
Ele era sabedor de seu dever de ofício e preferiu omitir-se diante dos débitos
comprovadamente devidos ao município. Agiu com desonestidade e deslealdade com
o Executivo Municipal e com a população ibimiriense. Agora, a prefeitura
enfrenta, atualmente, dificuldades financeiras, o que pode ser verificado
através dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores
municipais, ante a alegada falta de verba”, asseverou a juíza Naiana Lima
Cunha. O ex-prefeito já havia sido condenado por prevaricação.
Fonte: blogs.ne10.uol.com.br
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