Os produtos devem ter teor de THC de até
0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes
terminais.
(Reprodução: Internet)
Entra em vigor terça-feira (10) a resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e
comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais.
A norma foi aprovada em dezembro do ano passado.
O produto
estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias.
Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida
exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até
0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes
terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a
cuidados paliativos.
A
entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência,
que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação
nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro,
permitindo a oferta.
Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados
não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A
resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas
substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas
diversas, da dor crônica ao parkinson.
Elas não são consideradas
medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a
comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos
produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração
informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros
países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.
O uso de
medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde
2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um
produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na
resolução que entra em vigor nesta terça-feira, a agência diferencia os
produtos dos medicamentos à base de cannabis.
Fonte: www.folhape.com.br
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