O governo federal autorizou a antecipação de metade do 13º salário aos
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O valor antecipado do abono anual será pago junto com o
benefício referente ao mês de agosto, segundo decreto publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5).
A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. A segunda parte será depositada em novembro, junto com o pagamento do mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.
A primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício pago em agosto e a segunda, à diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada. A segunda parte será depositada em novembro, junto com o pagamento do mês.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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