Gilmar Mendes negou o pedido feito por deputados petistas.
(Foto: Carlos Humberto./SCO/STF)
O Superior Tribunal Federal (STF)
rejeitou, na noite desta quinta-feira (3), de forma separada, duas ações
de aliados da presidente Dilma Rousseff (PT) contra o processo de
impeachment na Câmara dos Deputados. A primeira delas, do PT, foi
barrada pelo ministro Gilmar Mendes, enquanto a segunda, do PCdoB, foi
extinguida pelo ministro Celso de Mello. Ainda há no STF um terceiro
pedido do mesmo teor despachado para o ministro Luiz Edson Fachin.
Pedido do PT negado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito por deputados petistas para
desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment da
presidente Dilma Rousseff. Os parlamentares apresentaram pedido de
desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes.
O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para
suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por
prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja,
contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
O pedido de desistência do mandado de
segurança foi protocolado no STF cerca de uma hora depois da
distribuição ao gabinete de Mendes, sem justificativa apresentada à
Corte. Mendes é conhecido por fazer críticas aos governos do PT e a
esquemas de corrupção deflagrados nos últimos anos, além de ter votado
pela reabertura de uma das ações de investigação da campanha eleitoral
da presidente Dilma que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral. Em
despacho, Mendes disse que "ninguém pode escolher seu juiz de acordo com
sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida
severamente por esta Corte".
Ao analisar o pedido liminar dos
deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz
análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem
juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi
protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e
Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de "chantagem
explícita" contra o Palácio.
Pedido do PCdoB negado
O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança protocolado
pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) contra o pedido de
impeachment da presidente Dilma Rousseff. A ação foi a primeira de três
protocoladas pela base aliada nesta tarde como contra-ataque ao anúncio
do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de dar prosseguimento ao
impedimento da presidente. O ministro declarou que o parlamentar não tem
legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao Supremo por não
ter o direito próprio ferido.
O argumento apresentado pelo deputado do
PCdoB era de que Eduardo Cunha deveria ter dado à presidente a
oportunidade de apresentar defesa ao Congresso antes de acolher o pedido
de impedimento. "Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidente para
que oferecesse resposta, (Cunha) violou os princípios do devido
processo legal, de ampla defesa e do contraditório".
Fonte: jconline.ne10.uol.com.br
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