Em Pernambuco, a
obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores.
(Reprodução: Individual)
Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil recai, agora, para o prazo da declaração simplificada do
Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31
de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja
obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5
milhões de microempreendores devem declarar. Em Pernambuco, a
obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores.
“Mesmo
que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem
que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no
dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que
define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício
anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo
Carolino.
Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer
obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o
contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo
de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na
declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae.
Segundo
ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é
necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas
obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas
obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas
fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta
que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no
MEI.
“Independente
da situação, o sistema é bem simples, feito diretamente no Portal do
Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional”, esclarece Carolino.
Para
quem está com dificuldade de realizar esse procedimento, além do
próprio Sebrae, o Governo do Estado mantém o Expresso Empreendedor - por
meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
(SEMPETEQ). Cada prefeitura oferece sua Sala do Empreendedor ao
município, ambas com programação fixa para a categoria.
Pessoa Física
Para
quem não entregou a declaração do IRPF 2019 dentro do prazo, já pode
fazê-lo a partir de agora. Para tanto, vale ressaltar que o envio fora
do calendário oficial, que encerrou no último dia 30 de abril, está
sujeito ao pagamento de multa. Ela varia da mínima de R$ 165,74 e máxima
de 20% do imposto devido. Apenas as pessoas que não são obrigadas a
declarar, mas querem enviar, estão liberadas da MAED (multa por atraso
na entrega da declaração).
Fonte: www.folhape.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário