O
Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) que libera a
realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio
de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue
para sanção presidencial.
Conforme o texto aprovado, os participantes
de tais sorteios ou concursos deverão fazer um cadastramento prévio, por
aplicativo ou telefone, informando o CPF. Não será permitida a
participação de menores de 18 anos nas modalidades de distribuição de
prêmios aprovadas pelo Congresso. O valor limite da premiação não poderá
exceder R$ 10 mil por mês.
Os jogos de azar e bingo continuam
proibidos. Além disso, as premiações não podem ser em dinheiro e o
público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para participar. Os
sorteios por emissoras de TV eram comuns até 1998, quando foram
proibidos pela Justiça, após diversos questionamentos de consumidores. A
justiça entendeu que a prática era danosa ao público, que chegava a se
endividar por conta do alto custo das ligações telefônicas, geralmente
interurbanas.
De acordo com o texto, qualquer emissora de
TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde,
concurso ou afins. As organizações da sociedade civil poderão realizar o
sorteio caso estejam relacionados com a finalidade da instituição –
como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do
combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.
Auxílio em meio à crise
O relator da MP no Senado, Omar Aziz
(PSD-AM), acatou uma emenda do Cidadania para incluir as rádios
comunitárias na lei. A líder do partido no Senado, Eliziane Gama
(Cidadania-MA), diz acreditar que essa medida auxilia as empresas de
radiodifusão em um momento de crise econômica.
“Essa matéria veio para acudir as emissoras
de TV do país, pelo menos parte delas que experimentam situações de
acomodação de mercado muito difíceis em virtude da crise econômica que
já vinha e que agora se agravou com a situação da pandemia [do
covid-19]. Tem uma grande queda de receita e esse projeto vem para
atender a esta necessidade”, disse a senadora.
A medida está em vigor desde março,
quando foi editada pelo governo federal. O texto foi ampliado pelos
deputados, quando da passagem da MP pela Câmara dos Deputados.
Inicialmente, a previsão de autorização não incluía organizações da
sociedade civil.
Tema via Medida Provisória
O senador Álvaro Dias (Podemos-PR), líder do
seu partido na Casa, mostrou contrariedade com a edição de uma Medida
Provisória tratando de um assunto cuja urgência é discutível. Para ele, o
Congresso precisa discutir o uso do instrumento Medida Provisória. “Não
há urgência nessa matéria.
Acho que temos que encarar essa situação de
forma definitiva. Ou mudamos a Constituição ou rejeitamos essas medidas
provisórias. A Constituição fala em relevância e urgência. Essa é uma
matéria para Projeto de Lei. Não estamos combatendo o mérito do projeto,
estamos combatendo a forma”.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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