Condenação se enquadra na Lei Ficha Limpa (que impede a candidatura de
políticos condenados em tribunais colegiados da Justiça). (Foto: Romerio
Cunha/ Vice Presidência)
O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) foi condenado pelo Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha que
estariam acima do limite legal e, por isso, estaria inelegível pelos
próximos oito anos, contados a partir desta terça-feira (3). As
informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.
De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo
(PRE-SP), a condenação se enquadra na Lei Ficha Limpa (que impede a
candidatura de políticos condenados em tribunais colegiados da Justiça).
Segundo o jornal, a procuradoria diz que a norma não tem impacto em
mandatos atuais, o que não impediria Temer de assumir o governo caso o
Senado decida afastar a presidente Dilma do cargo pelos próximos 180
dias, em votação prevista para o dia 11. A proibição recairia sobre
futuras candidaturas.
Temer foi condenado a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações
acima do limite em 2014. O valor doado pelo vice foi de 11,9% do
rendimento declarado pelo peemedebista em 2013 -R$ 839.924,46. A lei
eleitoral impõe teto de 10%.
Ao “O Estado de S. Paulo”, a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O posicionamento é contestado por um dos redatores da Lei ouvidos
pelo “Estado”, o ex-juiz eleitoral e advogado Marlón Reis. Para ele,
Temer só pode concorrer em eleições caso o TSE revogue a decisão do TRE.
Procurada, a assessoria do vice-presidente não respondeu até a
publicação desta reportagem.
Fonte: blogs.ne10.uol.com.br
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