sábado, 21 de julho de 2012

Ministros do Superior Tribunal de Justiça recebem acima do teto de R$ 26,7 mil


Os 32 ministros em exercício no Superior Tribunal de Justiça tiveram rendimentos no mês de junho superiores ao teto constitucional de R$ 26,7 mil, conforme a lista salarial divulgada pela corte no seu site, nesta sexta-feira (20), em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.

Na média, o vencimento bruto dos ministros foi de R$ 37 mil, ou R$ 29,7 mil líquidos. O tribunal informou que essa soma inclui as vantagens pessoais e eventuais dos ministros, o que, segundo interpretação jurídica de boa parte dos magistrados, não contam para efeito de teto. Mais de cem servidores do STJ, sob o mesmo argumento de incorporação de bonificações, também ganharam acima do limite constitucional.

A discussão sobre a legalidade de ter rendimentos superiores ao que manda a Constituição - o teto é salário dos ministros do Supremo - ocorre desde que a limitação foi estabelecida, em 2005. Muitos órgãos do setor público passaram a usar o limite, mas os servidores quase sempre conseguem derrubá-los individualmente por meio de liminares.

No Superior Tribunal de Justiça, em seis casos, o contracheque ficou acima de R$ 50 mil, entre os quais o da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, que recebeu R$ 62 mil brutos. O campeão do mês foi o ministro Massami Uyeda, com R$ 64,5 mil. Em todos os casos, o valor alto se deveu à antecipação de férias mais o abono de um terço a que todo trabalhador tem direito, segundo explicou o tribunal.

Os outros com salário gordo foram Napoleão Maia (R$ 58 mil), Teori Zavascki (R$ 58 mil), Antônio Ferreira (R$ 56 mil) e Ricardo Cueva (R$ 56 mil). O STJ foi o terceiro tribunal superior a divulgar a lista nominal de salários de todos os servidores, seguindo o exemplo do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.

O prazo do CNJ para a Justiça se adequar à lei terminou na sexta-feira. Mais de 80% dos tribunais não o cumpriram. Alguns pediram mais prazo, outros recorreram à lei para não divulgar nomes e a grande maioria alegou impossibilidade técnica para cumprir a norma.

Fonte: www1.folhape.com.br

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