(Reprodução: Internet)
O Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou nessa
segunda-feira (29), uma série de mudanças em programas ligados à
Previdência Social para “corrigir distorções” tanto na oferta dos
benefícios como para reduzir gastos do governo com abono salarial,
seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte e auxílio-doença. As
mudanças serão publicadas nesta terça-feira (30), no Diário Oficial, por
meio de medidas provisórias elaboradas pelo Palácio do Planalto.
No caso do abono salarial, para ter acesso ao benefício, o
trabalhador passará a ter de comprovar seis meses ininterruptos de
trabalho com carteira assinada. Na regra atual, o abono é concedido com
apenas um mês de contribuição. O valor do benefício, que atualmente é de
um salário mínimo, passa a ser proporcional ao tempo de serviço, como
já acontece com o 13º salário.
O governo também alterou as regras de concessão do seguro desemprego.
Para ter acesso ao benefício serão necessários 18 meses de trabalho com
carteira assinada e não mais seis meses. Para a segunda solicitação do
seguro, o trabalhador deverá ter contribuído por 12 meses com o INSS. Já
no terceiro acesso ao seguro, o trabalhador terá de ter ocupado um
emprego formal pelo mínimo de seis meses.
De acordo com Mercadante, a mudança ocorre para corrigir a distorção
gerada pela entrada de jovens no mercado de trabalho, cuja rotatividade é
maior. “Há uma distorção no programa, com 74% sendo pago para quem está
entrando (no mercado), os mais jovens, que são mais dispostos a mudar
de emprego”, disse.
Irregularidades
No seguro defeso, pago ao pescador artesanal no período em que ele
não pode pescar para garantir a reprodução dos peixes, as mudanças são
mais profundas. Segundo Mercadante, o governo constatou irregularidades
na concessão do benefício. “Identificamos que temos problemas na
concessão desse programa e insegurança jurídica”, disse. “Foi
identificado acúmulo de benefício, com pessoas que recebem dois, três
salários”, afirmou citando uma cidade paraense onde “tem mais pescador
recebendo seguro do que cidadão no município”.
A partir de agora, os pescadores não poderão receber o seguro defeso
se já forem beneficiários de outros programas sociais, como o Bolsa
Família. Eles precisarão ter pelo menos três anos de registro como
pescador artesanal. Terão de comprovar comercialização de pescador ou
pagamento de contribuição previdenciária por pelo menos 12 meses. A
concessão do salário mínimo do benefício será avalia por um Comitê
Gestor do Seguro Defeso.
Pensão
No caso da pensão por morte, a partir das novas regras, fica definido
que será preciso comprovar o pagamento de 24 meses da contribuição
previdenciária para ter acesso. Exceção para casos de mortes por
acidentes de trabalho. Será preciso ter dois anos de casamento ou união
estável. O valor a ser recebido será de 50% do salário-benefício para o
cônjuge, seguido de acréscimos de 10% por dependente até poder completar
100% do total do vencimento. O benefício mínimo segue sendo de um
salário mínimo por pensão.
Doença
Mercadante anunciou na coletiva de imprensa alterações na concessão
do auxílio-doença, que não se aplicam aos atuais beneficiários. O
Palácio do Planalto determinou o aumento do prazo de afastamento pago
pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de 15 para 30 dias para
segurados empregados. Também será fixado um teto no valor do
auxílio-doença, equivalente à média das últimas 12 contribuições.
Fonte: www.avozdavitoria.com
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