
Roberto Tavares, presidente da Compesa, disse desconhecer decisão da Justiça.
(Reprodução: Internet)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Palmares (PE), a
Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de três diretores e dois
representantes da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), além
das construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia.
De acordo com o MPF, a decisão tem como objetivo garantir eventual
ressarcimento ao erário por supostas irregularidades praticadas durante
execução de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional,
em 2005 e 2007.
De acordo com ação de improbidade ajuizada pelo MPF, o Tribunal de
Contas da União (TCU) teria verificado irregularidades na utilização de
recursos federais pela Secretaria de Recursos Hídricos de Pernambuco e
pela Compesa, destinados à implantação do Sistema Produtor Pirapama e de
Interligação dos Sistemas Pirapama e Gurjaú.
“O TCU apurou que, durante a execução do contrato firmado entre a
Compesa e o consórcio formado pela Queiroz Galvão e Galvão Engenharia,
ocorreu o sobrepreço (superfaturamento) de aproximadamente R$ 9,8
milhões, referentes à aquisição de tubos de aço e ferro e à execução de
serviços e obras”.
O MPF acusa João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e
Roberto Cavalcanti Tavares, diretores da Compesa, de serem os
responsáveis pela assinatura dos contratos e emissão de pareceres
técnicos que possibilitaram o superfaturamento dos preços.
Paulo Calixto da Silva e Álvaro José Menezes da Costa, representantes
da Compesa que também subscreveram o contrato, são acusados de
contribuírem de forma intencional na confecção dos aditivos contratuais
para ensejar a suposta irregularidade.
“De acordo com as apurações, as construtoras foram beneficiadas pelos atos ímprobos”, diz o MPF.
João Bosco de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres Pontes, Roberto
Cavalcanti Tavares, Paulo Calixto da Silva, Álvaro José Menezes e as
construtoras Queiroz Galvão e Galvão Engenharia tiveram seus veículos
automotores e imóveis bloqueados pela Justiça.
De acordo com a decisão, a indisponibilidade deve ser restrita ao
valor do dano causado ao erário (aproximadamente R$ 9,8 milhões).
Fonte: blogs.ne10.uol.com.br
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