O órgão determinou que seja devolvida a quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de
despesas na época, que também pagará multa de R$ 4.000,00.
(Reprodução: Internet)
A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Passira, relativa ao exercício
financeiro de 2012. A ordenadora de despesa, no período auditado, foi
Maria do Amparo Filgueira de Souza, secretária de saúde, à época. O
relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão
de julgamento, foi o conselheiro João Campos. O Ministério Público de
Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo
Alexandre de Almeida Santos.
De acordo com o voto da relatoria, mesmo após a análise da defesa da
interessada do processo (TC nº 1360106-4), não ficaram justificadas as
seguintes irregularidades: repasse parcial das contribuições
previdenciárias devidas ao Regime Geral (RGPS) e ao Próprio de
Previdência Social (RPPS), contrariando as Leis Federais nºs 8.212/91 e
9.717/08; inconsistências das informações contábeis pertinentes ao FMS,
em desconformidade com a Lei Federal nº 4.320/64; e irregularidades na
execução contratual, advindas da Tomada de Preços nº 07/2011 afrontando a
Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Também constou do voto a realização de despesas em desrespeito aos
limites licitatórios constantes na Lei de Licitações e Contratos e a
contratação de consultoria e assessoria em auditoria, no valor de R$
25.000,00, sem que houvesse a comprovação efetiva da prestação dos
serviços, afrontando, desta forma, a Constituição Federal.
Por essas razões, as contas foram rejeitadas e ficou determinada a
devolução da quantia de R$ 25.000,00 pela gestora e ordenadora de
despesas. Ainda foi aplicada à gestora uma multa de R$ 4.000,00. O valor
da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado
desta decisão, após decorridos os prazos de recursos. Os valores pagos
são revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e
Reequipamento Técnico do TCE.
Além disso, foram feitas diversas determinações, visando à melhoria
das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE. O cumprimento
das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle
Externo do Tribunal, nos próximos exercícios financeiros. A sessão da
Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.
Fonte: www.avozdavitoria.com
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