A prisão aconteceu no momento do desembarque no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife. (Reprodução: Internet)
A Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto dos
Internacional dos Guararapes-Gilberto Freyre, prendeu um advogado
recifense fllagrado fumando dentro do banheiro de um avião. O homem de
58 anos foi detido na madrugada desta terça-feira depois que o
comandante da aeronave da Empresa Avianca que fazia o trecho
Galeão/Recife acionou a PF.
Segundo o piloto e um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcóolica (indisponível) durante o voo e exalava um forte odor de cigarro. Em seguida, o passageiro se dirigiu até o banheiro e, quando saiu do local, foi percebido novamente pelo comissário um cheiro odor de cigarro. No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. A prova, no entanto, foi descartada por outro passageiro que utilzou o sanitário, inviabilizando a coleta.
O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e a proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante. Abordado pelos tripulantes, o advogado foi questionado se estava ciente de ter violado uma legislação federal informada em um vídeo de segurança e nos cartões colocados nos bolsões da poltrona. De acordo com a equipe, o advogado teria confirmado ironicamente saber da infringência.
Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o passageiro foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência. Na Polícia Federal, ele usou do direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão.
Segundo o piloto e um comissário de bordo, o advogado havia pedido bebida alcóolica (indisponível) durante o voo e exalava um forte odor de cigarro. Em seguida, o passageiro se dirigiu até o banheiro e, quando saiu do local, foi percebido novamente pelo comissário um cheiro odor de cigarro. No vaso sanitário foi encontrado e fotografado o resto de cigarro, boiando na bacia sanitária. A prova, no entanto, foi descartada por outro passageiro que utilzou o sanitário, inviabilizando a coleta.
O funcionário da companhia alertou ao passageiro sobre o perigo e a proibição de fumar no dentro do avião e avisou ao comandante. Abordado pelos tripulantes, o advogado foi questionado se estava ciente de ter violado uma legislação federal informada em um vídeo de segurança e nos cartões colocados nos bolsões da poltrona. De acordo com a equipe, o advogado teria confirmado ironicamente saber da infringência.
Após o pouso do avião no Aeroporto dos Guararapes o passageiro foi retirado sem ter oferecido nenhuma resistência. Na Polícia Federal, ele usou do direito constituição de só falar perante o Juiz e foi autuado em flagrante pelo crime contigo no artigo 261 do código penal por “expor a perigo embarcação ou aeronave. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de dois a cinco anos de reclusão.
Após os procedimentos de praxe,
o advogado foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) para
realização do Exame de Corpo de Delito, sendo em seguida encaminhado
para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel). A
Justiça Federal arbitrou uma fiança que ainda não foi paga pelo
advogado, que permanece na prisão.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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