Os municípios foram oficiados pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
(Reprodução: Internet)
O conselheiro substituto Adriano Cisneiros enviou “ofício-alerta”
nesta quarta-feira (24/02) a 26 prefeitos pernambucanos cujos municípios
estão comprometendo, com o pagamento da folha, mais do que é permitido
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo ele, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de
enxugamento que a própria Lei prevê, sob pena de haver penalidades para
o município (proibição para celebração de convênios, por exemplo) e
também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).
Pela LRF, o município só pode comprometer até 54% de
sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No entanto, dos 26
que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite.
São eles:
Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba
(64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%),
Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá
(55,62%), Lagoa do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia
(55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso
(67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba
(57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão (58,30%).
De acordo ainda com Adriano Cisneiros, já estão próximo ou
ultrapassaram o “limite prudencial” os municípios de Amaraji (50,72%),
Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%), Buenos Aires (53,86%) e
Dormentes (51,85%).
Fonte: www.avozdavitoria.com
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