quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

TCE adverte prefeituras por ultrapassar limite da folha de pagamento de funcionários



 
Os municípios foram oficiados pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 
(Reprodução: Internet)

O conselheiro substituto Adriano Cisneiros enviou “ofício-alerta” nesta quarta-feira (24/02) a 26 prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo ele, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas do Estado (TCE) está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de enxugamento que a própria Lei prevê, sob pena de haver penalidades para o município (proibição para celebração de convênios, por exemplo) e também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).

Pela LRF, o município só pode comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite. 

São eles: Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba (64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%), Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão (58,30%).

De acordo ainda com Adriano Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o “limite prudencial” os municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%), Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%).

Fonte: www.avozdavitoria.com

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