A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.
(Reprodução: Internet)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.
O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um
casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a
separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente,
apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido
diferente.
A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que
defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a
o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.
Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser
dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A
ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo,
reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando
caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada
do valor.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o
saldo não sacado do FGTS tem "natureza personalíssima" e que, a menos
que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser
compartilhado.
Fonte: jconline.ne10.uol.com.br
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