sábado, 20 de maio de 2017

Passira: Concurso Público da Câmara de Vereadores é suspenso pela justiça

O concurso público foi realizado no ano de 2016.
(Foto: Rogério Silva) 


A justiça em Passira, no Agreste de Pernambuco, deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação e concedeu tutela provisória de urgência determinando a suspensão do concurso público realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores do município. 

Com a decisão judicial, o Poder Legislativo não pode homologar o certame nem nomear os candidatos aprovados até a decisão final da Justiça. Em caso de descumprimento, a Câmara e os demais réus estarão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil. 

Informações recebidas através de denúncia na Ouvidoria do MPPE e de uma notícia de fato remetida pelo Ministério Público Federal ao MPPE apontaram várias fraudes ligadas ao concurso, desde a contratação irregular da empresa Funvapi até a aplicação das provas. O intuito dos réus era direcionar os resultados do certame a fim de garantir que os aprovados fossem pessoas indicadas por vereadores. 

Além da casa legislativa, figuram entre os réus da ação proposta pelo promotor de Justiça Francisco das Chagas Santos Júnior a ex-presidente da Câmara - Vanessa Gabriel Pereira (PSD), a empresa organizadora do concurso, o advogado que prestava assessoria jurídica à Câmara; e candidatos supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública. 

No entendimento do promotor de Justiça, a banca organizadora já teria sido escolhida, mediante fraude em licitação, a fim de permitir a manipulação das provas, como ocorreu com o cargo de procurador, que teve duas questões subjetivas incluídas para beneficiar Joaquim Feitosa Neto, que acabou sendo aprovado em primeiro lugar para o referido cargo. 

Além da tutela provisória de urgência, já deferida, que pediu a suspensão dos efeitos do certame, o MPPE requereu, em caráter definitivo, que a Justiça declare a anulação do processo licitatório, da contratação da empresa Funvapi, do concurso e de todas as nomeações dele decorrentes, bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Oliveira Amorim.

Fonte: g1.globo.com/pe/caruaru-regiao

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