quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Alistamento militar poderá ser feito pela internet a partir deste ano


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Em 2018 é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. 
(Reprodução: Internet)

A partir deste ano, o alistamento militar para o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil ou Força Aérea Brasileira, poderá ser feito pela internet, através do site oficial da Diretoria de Serviço Militar. Em 2018 é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

A primeira tela do site direciona para seis situações distintas: arrimo (único responsável pelo sustento da família), exterior (mora fora do Brasil e não possui CPF), convicção ideológica (convicção política, filosófica ou religiosa contrária à atividade militar), nome social, problema de saúde (necessidade especial física e aparente) e alistamento militar de fato, para quem não se encaixa em nenhuma das outras restrições.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.

Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Fonte: www.folhape.com.br

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