Em 2018 é a vez dos jovens que nasceram no ano
2000 se alistarem.
(Reprodução: Internet)
A partir deste ano, o alistamento
militar para o Exército Brasileiro, Marinha do Brasil ou Força Aérea
Brasileira, poderá ser feito pela internet, através do site oficial da
Diretoria de Serviço Militar. Em 2018 é a vez dos jovens que nasceram no ano
2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18
anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer à Junta de
Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30
de junho.
A primeira tela do site direciona para seis situações distintas: arrimo (único
responsável pelo sustento da família), exterior (mora fora do Brasil e não
possui CPF), convicção ideológica (convicção política, filosófica ou religiosa
contrária à atividade militar), nome social, problema de saúde (necessidade
especial física e aparente) e alistamento militar de fato, para quem não se
encaixa em nenhuma das outras restrições.
Quem optar por fazer o
alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do
CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar
os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou
no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou
certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração
assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita
sua identificação, caso necessário.
Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais
próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e
fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de
três em três meses.
Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar
em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de
sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado
em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou
subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos
Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer
estabelecimento de ensino.
Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de
diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de
qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso
para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de
categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público,
eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal,
Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Fonte: www.folhape.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário