
O procedimento poderá ser feito até o dia 28 deste mês.
(Reprodução: Internet)
Aposentados e
pensionistas que ainda não comprovaram ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) que estão vivos têm até o próximo dia 28 para fazer o procedimento no
banco em que recebem seus benefícios. Quem não fizer a comprovação de vida no
tempo previsto poderá ter seu pagamento bloqueado.
Até o último dia 8,
mais de 3 milhões de beneficiários ainda não comprovaram o procedimento obrigatório.
Segundo o INSS, mais de 34 milhões de beneficiários têm que procurar o
banco em que recebem o benefício e apresentar um documento de identidade com
foto (RG, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação etc). Algumas
instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para
realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento.
Quem não puder
comparecer à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção
pode eleger um procurador que deverá ser cadastrado junto ao INSS. O procurador
deverá ir a uma agência da Previdência Social munido do documento assinado pelo
beneficiário e de um atestado médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove
a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos
documentos de identificação do procurador e do beneficiário. Um modelo da
procuração está disponível na página do INSS.
Os beneficiários
que vivem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de
um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida
emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida
para o INSS, que está disponível nos sites da Repartição Consular Brasileira ou
do instituto.
Inicialmente, o
prazo para que aposentados e pensionistas fizessem a prova de vida terminaria
em 31 de dezembro de 2017, mas devido ao grande número de beneficiários que
perderia o prazo, o período foi estendido até 28 de fevereiro de 2018.
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
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