A ação só poderá se feita pela internet, no site da Receita Federal.
(Reprodução: Internet)
As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional têm
até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema. O
Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou, no último dia 3,
resolução que permite a volta ao Simples. Esse regime tributário
diferenciado reúne, em um único documento de arrecadação (DAS) os
principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Podem retornar ao programa negócios que tenham sido excluídos no
primeiro dia do ano de 2018, que tenham aderido ao Programa Especial de
Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e não tenham cometido nenhuma
das vedações previstas na Lei Complementar nº 123.
Dentre outras atividades proibidas, a lei complementar prevê que não
podem optar pelo Simples empresas que trabalham com gestão de crédito,
operações de empréstimo, financiamento de crédito, que tenha sócio
domiciliado no exterior ou que tenha dentre os sócios entidade da
administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal ou que possua débito com o INSS, ou com as fazendas públicas
Federal, Estadual ou Municipal.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o Simples Nacional tem
impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. “Estudos
realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse,
67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a
informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é
tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas
empresas”, destaca.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15
de julho por meio de um formulário na página do programa na internet: https://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/simples-nacional. O requerimento deve ter a assinatura do contribuinte ou de um representante legal.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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