quinta-feira, 1 de setembro de 2022

CBF e Santa Cruz são condenados a pagar R$ 1,2 milhão à família de torcedor morto ao arremessarem vaso sanitário no estádio do Arruda


 
Imagem de arquivo mostra peritos vistoriando o local onde um torcedor morreu após o jogo entre Santa Cruz e Paraná, pela Série B do Campeonato Brasileiro. 
(Foto: Carlos Ezequiel Vannoni/Fotoarena/Estadão Conteúdo)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Santa Cruz foram condenados pela Justiça de Pernambuco a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão e uma pensão mensal de R$ 438,62 à família do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva. O homem, que tinha 26 anos, morreu após ser atingido por um vaso sanitário no entorno do estádio do Arruda, na Zona Norte da capital, em maio de 2014. 

O acórdão da decisão, publicado na quarta-feira (31), no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), trata da responsabilidade civil pela morte do torcedor, considerada, no documento, como "responsabilidade objetiva da entidade que organiza a competição e do clube mandante". É citado ainda que foi verificada "falha na segurança". 

A decisão foi divulgada pelo Blog do Jamildo e confirmada pelo ge Pernambuco e pelo g1. 

O caso aconteceu depois de um jogo entre Santa Cruz e Paraná pela Série B. O vaso foi jogado na área externa do estádio, a partir da parte superior do local, e atingiu o torcedor Paulo Ricardo, que passava pelo local e morreu na hora. 

O processo trata ainda de danos morais e materiais. De acordo com informações apuradas pelo ge, a pensão será paga até a data em que a vítima completaria 65 anos, com os valores devidamente corrigidos. 

A decisão, assinada pelo desembargador Fernando Martins, relator da causa, diz que a entidade esportiva e o clube mandante respondem "pelo ato danoso" nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que aponta que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores". 

O documento diz ainda que é necessária apenas a comprovação do "nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Hipótese na qual o filho dos autores faleceu após ser atingido por uma bacia sanitária jogada de dentro do Estádio. Caso em que não foi provada nenhuma das hipóteses excludentes de responsabilidade". 

Ao ge, o advogado da família, Nicolas Mendonça Coelho, afirmou que os valores estipulados pela Justiça não agradaram e que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso porque, na ação original, o pedido de indenização era de R$ 4,32 milhões e a pensão mensal de R$ 1.462,24, que seria referente à remuneração recebida pela vítima que contribuía diretamente para o sustento da família. 

O advogado da família também disse que quando se trata de "responsabilidade solidária" para o pagamento tanto da indenização, quanto da pensão mensal entre Santa Cruz e CBF, eles são responsáveis solidários. O que quer dizer que, se um não pagar, o outro paga. Para Nicolas Mendonça Coelho, eles que têm que se entender como serão feitos esses pagamentos. 

Procurado pela reportagem do ge, o vice jurídico do Santa Cruz, Breno Bezerra de Menezes Filho, afirmou que ainda vai analisar a decisão e caso encontre possibilidade de recurso, o clube irá recorrer. 

O g1 entrou em contato com a CBF por e-mail, nesta quinta-feira (1º), mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. 

As três pessoas que participaram do crime foram condenadas a mais de 20 anos de prisão por homicídio consumado. Waldir Pessoa Firmo Júnior pegou 22 anos e seis meses de reclusão; Luiz Cabral de Araújo Neto foi condenado a 25 anos, 7 meses e 15 dias; e Everton Filipe Santiago Santana a 28 anos e 9 meses de reclusão. 

Fonte: g1.globo.com/pe/pernambuco

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