quinta-feira, 1 de setembro de 2022

TSE nega registro de candidatura à presidência a Roberto Jefferson (PTB) e aprova por unanimidade a de Ciro Gomes (PDT)


 
Em 2013, Roberto Jefferson foi condenado a mais de 7 anos de prisão após delatar o esquema de corrupção no governo do PT. Ciro Gomes é ficha limpa e teve sua candidatura aprovado por unanimidade pelo TSE.
(Reprodução: Internet)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira o registro de candidatura à presidência da República a Roberto Jefferson (PTB). O pedido de registro de candidatura do ex-deputado federal foi contestado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), uma vez que ele foi condenado no julgamento do mensalão e, por isso, é considerado inelegível até 2023. 

A decisão do TSE foi unânime. Agora, o PTB poderá definir um novo candidato à presidência. O registro de candidatura do candidato a vice-presidente na chapa de Jefferson, por sua vez, foi deferido. 

Em 2015, Jefferson, condenado dois anos antes a mais de 7 anos de prisão após delatar o esquema de corrupção no governo do PT, recebeu o indulto de Natal, assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff. No ano seguinte, o STF declarou, com base no benefício, a extinção da punibilidade de ex-deputado. 

O Ministério Público Eleitoral argumentava, entretanto, que o indulto não era suficiente para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal e, na quinta-feira, impugnou sua candidatura. 

Ao analisar o pedido do MP eleitoral, o relator do registro de Jefferson, ministro Carlos Horbach, afirmou que o indulto não "apaga o crime" cometido pela pessoa que recebe a graça presidencial. 

— O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando aqueles de viés secundário. portanto, não apaga o crime, ficando adstrito apenas à pretensão executória. O indultado, se autor de novo crime, poderá ser considerado reincidente na esfera criminal — disse o magistrado. 

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PTB também foi analisado pelos ministros do TSE nesta quinta-feira. Ao contrário do registro de Jefferson, foi deferido por unanimidade pelo Plenário. O DRAP é um formulário que contém o conjunto de informações relevantes para validar o registro das candidaturas de coligações e partidos. Assim, o partido está habilitado à disputa dos cargos de presidente e vice nestas eleições. 

Ciro Gomes 

Na mesma sessão de julgamento nesta quinta-feira, o TSE aprovou por unanimidade o registro de candidatura à presidência da República de Ciro Gomes (PDT). Os ministros consideraram que a candidatura cumpriu os requisitos da lei e não houve causa de inelegibilidade, como condenações criminais por órgão colegiado. 

O plenário também analisou o registro da vice na chapa de Ciro, Ana Paula Matos, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT. 

O TSE tem até 12 de setembro para julgar se defere ou não todos os pedidos de registro de candidatura à Presidência da República, bem como dos respectivos vices. O prazo serve também para o julgamento de recursos. 

Fonte: oglobo.globo.com/politica

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