quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Saiba como conseguir a 2ª via do título de eleitor; o prazo termina amanhã


 
Os interessados, precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral, e só podem realizar o pedido de um novo documento na zona eleitoral em que está cadastrado. 
(Reprodução: Internet) 

Termina amanhã, dez dias antes do primeiro turno, o prazo para a solicitação da segunda via do título de eleitor no cartório eleitoral da zona na qual se está cadastrado. Os interessados, além de precisarem estar em dia com a Justiça Eleitoral, só podem realizar o pedido de um novo documento na zona eleitoral em que está cadastrado. 

Apenas aqueles que não possuem pendências por ausência às urnas, em relação aos trabalhos eleitorais (mesários) ou que não violaram o Código Eleitoral ou a Lei das Eleições podem solicitar a segunda via do título de eleitor. 

Embora a regra dos dez dias antes do primeiro turno esteja vigente, ela foi criada quando só existia o título em papel. A partir deste ano, mesmo depois do prazo, o eleitor pode obter a segunda via on-line do documento no dia ou horário que achar mais conveniente. Para isso, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolher a opção “Autoatendimento do Eleitor”. 

Dentro da página, é só clicar no ícone “Imprimir Título Eleitoral”, preencher os campos (nome completo ou número do título de eleitor ou número do CPF; data de nascimento; nome da mãe e do pai). Depois disso, é só clicar no botão “Entrar”, que aparecerá o título em arquivo do tipo pdf pronto para ser impresso. 

O eleitor em situação regular tem também como alternativa o e-Título, aplicativo móvel oficial com a versão digital do documento, que pode ser baixado gratuitamente pelo smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android. 

Quem já realizou o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura), terá uma fotografia na versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação. Se não possuir título (impresso ou digital), o eleitor também poderá votar. Basta levar um documento oficial com foto. 

Fonte: www.folhape.com.br

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