Os eleitores faltosos que não comparecerem até o dia 4 de maio, terão o documento cancelado.
(Reprodução: Internet)
Se você não votou nas
eleições de 2012 para prefeito, e no primeiro e segundo turno das eleições
presidenciais 2014, somando três faltas consecutivas, você encontra-se em divida
com a justiça eleitora, e precisa comparecer o mais rápido possível ao Cartório
Eleitoral, na Praça Severino Ferreira, nº 107, Centro – Passira/PE, para
regularizar a sua situação.
Se você não regularizar a
sua situação, seu título eleitoral será automaticamente cancelado, e você
perderá o direito de votar e ser votado, como assegura a constituição
brasileira, em seu código eleitoral, lei nº 4.737/65, art. 3º “
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eleito, respeitadas as
condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.”
Vale
salientar que, caso o eleitor tenha sido aprovado em concurso público e não
esteja em dia com a justiça eleitoral, o mesmo perderá o direito de assumir a
vaga, em que foi aprovado, pois no momento de sua nomeação, faltará o
comprovante de quitação eleitoral.
Nota do TRE/PE:
“O TER/PE informa que os
eleitores que não voltaram nas últimas eleições devem procurar o Cartório
Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h no período de 02/03/2015 até
o dia 04/05/2015 para regularizar sua situação sob pena de ter o seu título
eleitoral cancelado.” Juíza Eleitoral da 091º
ZE/PE, Dra. Isis Miranda de Souza Machado.
Reportagem: Rogério Silva
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