Mesmo com a condenação, os parlamentares ainda receberão os salários e não perderão os mandatos de imediato. (Reprodução: Internet)
Os cinco vereadores condenados devido a Operação Ponto Final 2 irão
ter o direito de recorrer da sentença em liberdade. A informação está na
própria sentença do Juiz da 4ª Vara Criminal de Caruaru, Francisco de
Assis. Mesmo sem gravar entrevista com à imprensa, a defesa dos
vereadores informou que vai recorrer a segunda instância, junto ao
Tribunal de Justiça de Pernambuco. Mesmo com a decisão, os parlamentares
também seguem recebendo os salários e não perdem de imediato os
mandatos.
Abaixo a sentença de cada Vereador:
NETO (PMN) - Assim, em face da regra prevista no
art. 71 do Código Penal, fica o denunciado Averaldo Ramos da Silva Neto,
já qualificado, condenado às pens de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e
10 (dez) dias de reclusão e 185 (cento e oitenta) e cinco dias-multa,
cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à
época dos fatos.
EVANDRO SILVA (PMDB) – Assim, em face da regra
prevista no art. 71 do Código Penal, fica o denunciado José Evandro
Francisco da Silva, já qualificado, condenado às pens de 08 (oito) anos,
06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 233 (duzentos e trinta e
três) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário
mínimo vigente à época dos fatos.
VAL DE CACHOEIRA SECA (DEM) – Assim, em face da
regra prevista no art. 71 do Código Penal, fica o denunciado Joseval
Lima Bezerra, já qualificado, condenado às pena de 07 (sete) anos, 09
(nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 185 (cento e oitenta) e cinco
dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente à época dos fatos.
PASTOR JADIEL NASCIMENTO (PROS) – Não havendo mais
abatimentos ou acréscimos, torno definitiva a pena privativa de
liberdade em 06 (seis) anos e 08 (meses) meses de reclusão e 160 (cento e
sessenta) dias-multa. Considerando a situação econômica do réu, fixo o
valor de cada dia-multa à razão de 1/8 (um oitavo) do salário mínimo
vigente à época do fato.
VAL DAS RENDEIRAS (PROS) – Não havendo mais
abatimentos ou acréscimos, torno definitiva a pena privativa de
liberdade em para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 200
(duzentos) dias-multa. Considerando a situação econômica do réu, fixo o
valor de cada dia-multa à razão de 1/8 (um oitavo) do salário mínimo
vigente à época do fato.
Fonte: www.avozdavitoria.com
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