O candidato mais votado no pleito deste ano, Romero Sales (PTB) disputou as eleições com o registro de candidatura indeferido. (Reprodução: Internet)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na noite de terça-feira
(13), a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em
Ipojuca, no Grande Recife. Por maioria dos votos, o plenário manteve o
indeferimento do registro do candidato Romero Sales (PTB), o mais votado
no pleito de outubro deste ano.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a
presidência deve aguardar a comunicação do TSE. Depois, terá 40 dias
para elaborar o calendário eleitoral e submeter à Corte. Além disso, vai
observar as etapas e, por fim, estabelecer o dia do pleito. Ipojuca é
um importante município pernambucano. Lá, ficam o Compexo Portuário de
Suape e a Refinaria Abreu e Lima.
Segundo a nota postada no site do TSE, os ministros julgaram Romero
Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma
condenação por improbidade administrativa. Ele é apontado como
responsável por dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, por
causa de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em
2008, como vereador do município.
Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido. Na época, o
recurso dele estava em fase de julgamento pela Justiça Eleitoral. Sales
conquistou 32.496 votos e venceu o adversário Carlos Santana (PSDB). A
Justiça estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o
erário a quantia de R$ 4 mil.
O ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça Comum que
condenou Romero Sales e outros por improbidade administrativa
identificou o uso de “ardil” no caso para que pudessem viajar a Foz do
Iguaçu, com passagens e diárias pagas com dinheiro público.
Ele também informou que, segundo os autos do processo, o 39º Congresso
Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado
pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo
16 vereadores da cidade pernambucana.
Isso equivale a 80% dos membros daquela Casa Legislativa. Houve no
evento somente dois palestrantes. Ele ressaltou que o problema é ‘algo
gravíssimo’, mas não é só pelo valor, mas pelo mau exemplo.
A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento
de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa,
apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição
de pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do
enriquecimento ilícito na conduta. Essa é uma das condições necessárias
para a inelegibilidade.
De acordo com a lei, são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da
pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Fonte: g1.globo.com/pernambuco
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